Depois de duas longas reuniões (a primeira dia 28/09, que durou 7 horas e a segunda dia 29/09) membros do Governo de Alagoas - Comissão Executiva e representantes da Sociedade Civil - Comissão Organizadora Estadual (COE) chegaram a um entendimento e concluiram o REGIMENTO da I Conferência Estadual de Comunicação (CONECOM), que será realizada nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2009 em Maceió.
A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) será feita amanhã (30/09), saindo no DOE de 01 de outubro.
Participarão da I CONECOM 400 delegados, assim destribuídos:
- 26 da Comissão Organizadora Estadual;
- 06 da Comissão Executiva Estadual;
- 04 da Comissão Executiva Metropolitana;
- 351delegados participantesdas Conferências Preparatória, exceto as Livres e/ou indicados por entidades da Sociedade Civil e pelo Poder Público Municipal;
- 13 convidados.
Até a presente data, só está confirmada uma Conferência Regional, que é a Metropolitana, que será realizada dias 09 e 10 de outubro de 2009, na Faculdade Maurício de Nassau (antigo Colégio Inei), Ponta Verde.
A SEGUIR, SEGUE O REGIMENTO COMPLETO DA I CONECOM:
Estado de Alagoas
Secretaria de Estado da Comunicação
Gabinete do Secretário
Portaria No , 18 de setembro de 2009
Aprova o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.
O Secretário de Estado da Comunicação, NELSON GUEDES FERREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 6.260/01, e tendo em vista o que consta no Decreto de 16 de julho de 2009, editado pelo Governador do Estado, que convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário, 18 de setembro de 2009.
NELSON GUEDES FERREIRA
Secretário de Estado
1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM
5, 6 e 7 de novembro de 2009 – Maceió - Alagoas
Capítulo I - Dos Objetivos
Art. 1º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, convocada pelo Decreto de 16 de julho de 2009, que seria realizada nos dias 16, 17 e 18 de outubro, fica transferida para os dias 06, 07 e 08 de novembro de 2009, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM), com o apoio do Conselho Estadual de Comunicação Social – CONSECOM, e terá como Tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital" e como lema: “Comunicação para emancipação humana”.
Art. 2º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Estadual de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade alagoana, garantindo a participação social, e terá os seguintes objetivos:
I - contribuir de forma efetiva para a garantia do direito à informação, através da consolidação do processo de democratização da Comunicação e do livre acesso à informação;
II - definir diretrizes para o fortalecimento, valorização e financiamento da mídia pública (Educativa, Comunitária, Universitária, Legislativa e Judiciária);
III - elaborar e sistematizar propostas para serem encaminhadas a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, através da Comissão Organizadora Nacional;
IV - eleger e homologar os 23 Delegados de Alagoas que representarão o estado na 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM a ser realizada nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2009, em Brasília – Distrito Federal.
Capítulo II - Da Realização
Art. 3º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será composta por integrantes do poder público e representantes da sociedade civil organizada, democraticamente escolhidos na forma prevista no Capítulo V deste Regimento.
Art. 4º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será precedida de Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres, de caráter mobilizador e propositivo, que podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil, podendo ser convocadas pelo Poder Público Municipal, visando contribuir com as proposições à Conferência Estadual.
Parágrafo único – O nível de agrupamento entre os municípios para a realização das Conferências ficará a critério dos municípios envolvidos e suas respectivas Comissões Executivas, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual (COE).
Art. 5º - As etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, serão realizadas nos seguintes períodos:
I – etapas Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres – até 18 de outubro de 2009;
II – etapa Estadual – de 05 a 07 de novembro de 2009.
Parágrafo primeiro – A não realização das Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres de Comunicação, previstas no Artigo 4º, não constituirá impedimento à realização da etapa Estadual.
Parágrafo segundo – Os Delegados participantes da etapa Estadual, quando não forem natos, serão eleitos nas Conferências Preparatórias, exceto as Livres.
Parágrafo terceiro – A observância dos prazos para a realização das Conferências Preparatórias, exceto as Livres, é condição para a participação dos respectivos Delegados na etapa Estadual.
Art. 6º - As Conferências Preparatórias, exceto as Livres, terão uma Comissão Executiva, constituída de 5 (cinco) membros, representantes do poder público e da sociedade civil, e serão nomeadas pelo poder público do Município Sede.
Parágrafo único - As Conferências Preparatórias serão realizadas sob a coordenação e supervisão da Comissão Organizadora Estadual (COE).
Capítulo III – Do Temário
Art. 7º - Os debates da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM serão constituídos de 03 Eixos Temáticos, com seus respectivos subitens, os quais serão debatidos a partir da análise dos desafios e perspectivas das Políticas de Comunicação adotadas no Brasil e em Alagoas, observada a Resolução nº 01 do Ministério das Comunicações, de 10 de setembro do corrente ano.
Art. 8º - Constituem eixos temáticos da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM vinculados ao tema central da 1ª CONFECOM:
I – Produção de Conteúdo;
II – Meios de Distribuição;
III – Cidadania: Direitos e Deveres.
Parágrafo primeiro - São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
Parágrafo segundo - São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
Parágrafo terceiro - São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório. Publicidade e as restrições a propaganda de fumo, álcool e alimentos. Regulamentação da Profissão de Jornalista (criação do Conselho Federal de Jornalistas ou Ordem dos Jornalistas do Brasil).
Art. 9º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM se desdobrará em três momentos, a saber:
I - Mesas Temáticas;
II - Grupos de Discussão;
III - Plenária Final.
Parágrafo único - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, deverá promover a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade alagoana e seu Relatório Final deverá refletir a opinião de todos os seguimentos nela representados.
Capítulo IV – Da Organização e Funcionamento
Art. 10 - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação e, na sua ausência e/ou eventual impedimento, por seu representante,
Art. 11 - A organização e realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será Coordenada por uma Comissão Organizadora Estadual (COE), que será dividida em três Subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessários à execução de suas finalidades e atividades, a saber:
I) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
II) Subcomissão de Metodologia e Sistematização;
III) Subcomissão de Comunicação.
Art. 12 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) contará com o apoio e auxílio de uma Comissão Executiva composta por representantes do poder público.
Art. 13 - A participação nas Comissões Organizadora Estadual e Executiva não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.
Seção I – Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Estadual
Art. 14 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) é a instância de deliberação, organização e implementação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM e será composta por representantes do poder público e entidades e organizações da sociedade civil, conforme segue;
a) Poder Público:
I - Secretaria de Estado da Comunicação
II - Secretaria de Estado da Cultura
III - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
IV - Secretaria de Estado da Educação e Esporte
V - Secretaria de Estado da Saúde
VI - Instituto Zumbi dos Palmares - IZP
VII - Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de Alagoas - ITEC
VIII - Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL
IX – Gabinete Civil do Governo do Estado
X - Assembléia Legislativa de Alagoas
XI - Tribunal de Justiça de Alagoas
b) - Sociedade Civil
XII - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO Alagoas
XIII - Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Maceió - TVCOM
XIV - Central Única dos Trabalhadores – CUT Alagoas
XV- Conselho Regional de Psicologia – CRP 15
XVI - Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social - ENECOS
XVII - Coletivo Brasil de Comunicação Social - INTERVOZES
XVIII - Sindicato dos Bancários de Alagoas
XIX - Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas
XX - Universidade Federal de Alagoas – UFAL
XXI- Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e MPU – SINDJUS Alagoas
XXII - Associação Brasileira de Relações Públicas – ABRP Alagoas
XXIII - Associação dos Trabalhadores do IZP – ATRIZP
XXIV – Associação Alagoana de Imprensa - AAI
Parágrafo Único – Cada órgão, entidade ou organização indica um representante titular e um suplente, com exceção da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do Estado que indicam dois representantes titulares, cada um.
Art. 15 - Compete a Comissão Organizadora Estadual (COE):
I – coordenar, organizar, supervisionar, promover e avaliar a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, atendendo aos aspectos técnicos, científicos, políticos e administrativos;
II – elaborar proposta de Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III – indicar os integrantes das Subcomissões referidas no Artigo 11º;
IV – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das Subcomissões;
V – aprovar o documento referência que irá nortear os debates dos Grupos de Discussão nos diferentes níveis da 1ª Conferência Estadual de Comunicação CONECOM;
VI – sugerir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas Conferências Preparatórias;
VII – acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
VIII – deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das Mesas Temáticas, bem como dos convidados estaduais e nacionais;
IX – sistematizar os procedimentos para a convocação e realização das Conferências Preparatórias, eleição de Delegados e participação social;
X – acompanhar a realização e os resultados da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, bem como suas etapas Preparatórias;
XI – estimular a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação nos municípios, para organizarem e participarem das Conferências Preparatórias;
XII – elaborar proposta de programação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM;
XIII – aprovar o Texto Base da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
XIV – sistematizar e encaminhar o Relatório Final da1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.
Art. 16 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) realizará reuniões semanais para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM.
Parágrafo único – Caso seja necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias
Art. 17 - A deliberação no âmbito da Comissão Organizadora Estadual será por voto dos seus titulares, considerada a maioria simples dos presentes.
Art. 18 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) será extinta após a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.
Seção II - Das Atribuições das Subcomissões
Art. 19 - Compete à Subcomissão de Infraestrutura e Logística:
I – propor a infraestrutura necessária à realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, envolvendo local, instalação de equipamentos, transporte, hospedagem e alimentação dos participantes, entre outras;
II – avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual (COE) e a Comissão Executiva, a correta e eficiente aplicação dos recursos públicos destinados à realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
Art. 20 - Compete à Subcomissão de Metodologia e Sistematização:
I – propor e elaborar Texto Base que servirá de subsídio aos debates dos Grupos de Discussão na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM e nas Conferências Preparatórias;
II – organizar os tópicos de referência do Tema Central, com seus respectivos Eixos Temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.
III – sugerir os nomes dos expositores das Mesas Temáticas e dos Coordenadores dos Grupos de Discussão (GD’s);
IV – elaborar a relação de subitens e os roteiros de debate e apresentação dos Relatórios dos Grupos de Discussão (GD’s) nas diversas etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
V – formular proposta de metodologia para consolidação dos Relatórios dos Grupos de Discussão e Mesas Temáticas;
VI – coordenar, organizar e consolidar o Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, e acompanhar junto à Subcomissão de Comunicação sua publicação e divulgação;
VII – monitorar o encaminhamento dos Relatórios das Conferências Preparatórias, à Comissão Organizadora Estadual (COE), nos prazos estipulados.
Art. 21 - Compete à Subcomissão de Comunicação:
I – definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
II – promover e divulgar o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
III – propor, orientar e acompanhar as atividades de comunicação social da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, através da apresentação de um Plano de Mídia;
IV – promover a clipagem da cobertura pelos meios de comunicação de todas as etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, visando o devido arquivamento da memória da Conferência;
V – encaminhar e acompanhar a publicação do Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, organizado pela Subcomissão de Metodologia e Sistematização, bem como promover sua divulgação e distribuição junto aos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada.
Seção III – Da Estrutura e Composição da Comissão Executiva
Art. 22 - A Comissão Executiva será composta por 06 (seis) representantes do poder público, nomeados pelo Secretário de Estado da Comunicação, a saber:
I – 02 representantes do Gabinete Civil do Governo do Estado;
II – 03 representantes da Secretaria de Estado da Comunicação;
III – 01 representante do Conselho Estadual de Comunicação Social.
Art. 23 - Compete a Comissão Executiva:
I – assessorar e implementar as iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora Estadual (COE);
II – implementar as deliberações da Comissão Organizadora Estadual COE inclusive organizando a etapa Estadual da Conferência;
III – promover a integração com os setores do governo estadual que tenham relação com o evento, solicitando apoio para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
IV – zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes;
V – propor e organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora Estadual (COE);
VI – promover a publicação e divulgação do Regimento e do Relatório Final da
1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.
Parágrafo Único – A Comissão Executiva decidirá sobre sua metodologia de trabalho, distribuição de tarefas e calendário de reuniões.
Seção IV – Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios
Art. 24 - Os Relatórios das respectivas Conferências Preparatórias, deverão ser elaborados a partir do Temário da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, levando em consideração os Eixos Temáticos e o roteiro dos Grupos de Discussão definidos no Art. 7º deste Regimento.
Parágrafo único - Só deverão ser encaminhadas para a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, através da Comissão Organizadora Estadual (COE), as propostas de âmbito Estadual e da União que obtiverem aprovação mínima de 30% nas etapas Preparatórias.
Art. 25 - As Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, deverão consolidar seus Relatórios e encaminhá-los a Comissão Organizadora Estadual (COE) até o dia 23 de outubro de 2009, através de correio eletrônico, além de uma cópia em CD, com o objetivo de subsidiar os debates da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM.
Art. 26 - O Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será resultante das propostas apresentadas e aprovadas na Plenária Final.
Capítulo V – Dos Participantes
Art. 27 - Os participantes da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, serão:
I – os Delegados eleitos e os Delegados natos com direito a voz e voto;
II – os Observadores convidados com direito a voz.
Art. 28 - Serão delegados da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM:
I – os Delegados eleitos nas Conferências Preparatórias, exceto as Livres;
II – os membros efetivos da Comissão Organizadora Estadual;
III – os membros da Comissão Executiva Estadual;
IV – os membros das Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, exceto as Livres.
Parágrafo primeiro – Os membros efetivos da Comissão Organizadora Estadual (COE) e das Comissões Executivas serão Delegados natos e não poderão ter dupla representação.
Parágrafo segundo – Os participantes das Conferências Preparatórias, não poderão concorrer à eleição de Delegado por mais de uma Conferência, nem poderão ter dupla representação, sob pena de descredenciamento.
Art. 29 - A escolha dos Delegados e respectivos suplentes que representarão as Conferências Preparatórias, na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, obedecerá aos seguintes critérios:
I – 70% Sociedade Civil;
II – 30% Setor Governamental.
Art. 30 - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, terá a participação de 400 (quatrocentos) Delegados, com a seguinte composição:
I - 26 Delegados natos membros titulares da Comissão Organizadora Estadual;
II - 6 Delegados natos membros da Comissão Executiva Estadual;
III - 4 Delegados da Comissão Executiva Metropolitana;
IV - 351 Delegados participantes das Conferências Preparatórias, exceto as Livres e/ou indicados por entidades da Sociedade Civil e pelo Poder Público Municipal, conforme Anexo III.
Parágrafo primeiro – A distribuição de delegados por municípios ficam definidos a partir dos seguintes critérios, conforme Anexo IV:
I - Municípios até 40 mil habitantes: 03 (três) Delegados;
II - Municípios de 40 a 200 mil habitantes: 05 (cinco) Delegados;
III - Municípios de 200 a 300 mil habitantes: 09 (nove) Delegados;
IV - Municípios acima de 300 mil habitantes: 17 (dezessete) Delegados.
Parágrafo segundo – Não será permitida a participação de mais de 01 (um) delegado por entidade da sociedade civil ou movimento social na I CONECOM.
Parágrafo terceiro – Compete à Comissão Organizadora Estadual (COE), após consulta as entidades representadas, aplicar o critério do parágrafo anterior.
Parágrafo quarto – Quanto ao Poder Público a confirmação da participação de delegados será por ordem de inscrição.
Art. 31 - Serão convidados para a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, pela Comissão Organizadora Estadual (COE), 13 (treze) representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil estadual e nacional, conforme quadro constante do Anexo V.
Art. 32 - Os formulários de inscrição dos Delegados e respectivos suplentes na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, deverão ser encaminhadas a Comissão Organizadora Estadual pelas Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, até o dia 23 de outubro de 2009, através de correio eletrônico, além de uma cópia em CD, contendo a identificação dos participantes, com nome completo, RG, CPF, endereço e entidade ou movimento social do qual faz parte.
Parágrafo primeiro – Juntamente com os formulários de inscrição deverá ser encaminhada listagem com os nomes dos Delegados eleitos e respectivos suplentes, obedecendo à ordem de votação.
Parágrafo segundo – Concomitantemente à eleição dos Delegados deverão ser eleitos mais 20% para o preenchimento da suplência.
Parágrafo terceiro – Os suplentes substituirão os Delegados titulares, na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplência apresentada pelas Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, na forma do Parágrafo primeiro.
Parágrafo quarto – Para efetivação da suplência deverá ser encaminhado a Comissão Organizadora Estadual ofício de desistência do Delegado titular, solicitando sua substituição.
Capítulo VI – Dos Recursos Financeiros
Art. 33 - Os custos com a organização geral da1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, além das despesas da Comissão Organizadora e Executiva Estaduais, correrão por conta de recursos orçamentários do Estado de Alagoas.
Parágrafo único – Os Delegados eleitos nas Conferências Preparatórias, terão a garantia de hospedagem e alimentação para participar da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.
Art. 34 - As Conferências Preparatórias serão custeadas pelos poderes públicos dos municípios participantes.
Capítulo VII – Das Disposições Finais
Art. 35 - A Plenária da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.
Art. 36 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão Organizadora Estadual (COE) da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.
Art. 37 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Guedes Ferreira
Secretário de Estado da Comunicação
Anexo I - Composição da Comissão Organizadora da 1ª CONECOM
1- Secretaria de Estado da Comunicação
Titular: Mário Fernando Lima Castello Branco – presidente da Comissão
Suplente: Luana Lamenha
2 – Gabinete Civil
Titular: Solange Viégas
Suplente: Talita Marques
3- Secretaria de Estado da Cultura
Titular: Álvaro Otacílio Vasconcelos
Suplente: Cleonilson Alves da Silva
4- Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Titular:Antonio Torres
Suplente: Betania Nascimento
5- Secretaria de Estado da Educação e Esporte
Titular: Goretti Lima
Suplente: Ricardo Moresi
6- Secretaria de Estado da Saúde
Titular: Júlio Cezar
Suplente: Ednar Costa
7- Instituto Zumbi dos Palmares - IZP
Titular: Karine Marinho
Suplente: Iranei Barreto
8- Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de
Alagoas - ITEC
Titular: Isabele Carvalho
Suplente: Thiago Ávila
9- Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL
Titular: Humberto Barbosa
Suplente: Milena Andrade
10 - Assembléia Legislativa de Alagoas
Titular: Joaldo Cavalcanti
Titular: Laise Teixeira
11- Tribunal de Justiça de Alagoas
Titular: Wladimir Maia Gomes Calheiros
Titular: Tarcísio César Tenório Costa
12-Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - ABRAÇO Alagoas
Titular: Paulo Mesquita
Suplente: José Paulo do Bomfim
13- Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Maceió - TVCOM
Titular: Lutero Rodrigues Bezerra de Melo
Suplente: Robson Sarmento da Silva
14- Central Única dos Trabalhadores/ CUT Alagoas
Titular: Josimar Melo dos Santos
Suplente: José Cícero da Silva
15- Conselho Regional de Psicologia – CRP 15
Titular: Denise Moreira de Almeida Barbosa
Suplente: Dilma Araújo Lacerda Freire
16- Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social - ENECOS
Titular: Francimária Ribeiro Gomes
Suplente: Débora Raquel de Melo
17- INTERVOZES
Titular: Elida Miranda
Suplente: Álvaro Brandão
18- Sindicato dos Bancários de Alagoas
Titular: Miriam Barbosa de Albuquerque
Suplente: Maria Arivoneide Cerqueira de Morais
19- Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas
Titular: Valdice Gomes Silva
Suplente: Flávio Miguel Peixoto de Oliveira
20- Associação Brasileira de Relações Públicas – ABRP Alagoas
Titular: Marcelino de Carvalho Freitas Neto
Suplente: Luiz Gonzaga Costa de Oliveira
21- Associação dos Trabalhadores do IZP
Titular: Júlio Arantes Azevedo
Suplente: João Luiz Valente Dias
22- Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e MPU – SINDJUS Alagoas
Titular: Luciana Wander de Oliveira Melo
Suplente: José Moraes Júnior
23 – Universidade Federal de Alagoas
Titular: Ricardo Coelho Barros
Suplente: Antonio Francisco Ribeiro de Freitas
24- Associação Alagoana de Imprensa
Titular: Laurentino Veiga
Suplente: Jasson Ferreira de Lima
Anexo II - Composição da Comissão Executiva da 1ª CONECOM
I - Gabinete Civil do Governo do Estado
Edenilsa Maria Chagas de Lima
Ana Celina Peixoto
II - Secretaria de Estado da Comunicação
Elza Simões Amaral
José Vanderlei da Silva
Sidrack José do Nascimento Júnior
III - Conselho Estadual de Comunicação Social
Marcos Antônio Guimarães da Rocha
Anexo III - Quadro de distribuição de Delegados à 1ª CONECOM por Município
Município Delegados Sociedade Civil Poder Público
Palmeira dos Índios 5 03 02
Arapiraca 9 06 03
Anadia 3 02 01
Batalha 3 02 01
Belém 3 02 01
Belo Monte 3 02 01
Cacimbinhas 3 02 01
Campo Grande 3 02 01
Coité do Nóia 3 02 01
Craíbas 3 02 01
Estrela de Alagoas 3 02 01
Feira Grande 3 02 01
Girau do Ponciano 3 02 01
Igaci 3 02 01
Jaramataia 3 02 01
Limoeiro de Anadia 3 02 01
Lagoa da canoa 3 02 01
Mar Vermelho 3 02 01
Major Izidoro 3 02 01
Minador do Negrão 3 02 01
Paulo Jacinto 3 02 01
Quebrangulo 3 02 01
Tanque D’Arca 3 02 01
Taquarana 3 02 01
Traipu 3 02 01
União dos Palmares 5 03 02
Atalaia 5 03 02
Boca da mata 3 02 01
Branquinha 3 02 01
Capela 3 02 01
Cajueiro 3 02 01
Chã Preta 3 02 01
Ibateguara 3 02 01
Marimbondo 3 02 01
Murici 3 02 01
Pindoba 3 02 01
São José da Laje 3 02 01
Santana do Mundaú 3 02 01
Viçosa 3 02 01
Santana do Ipanema 5 03 02
Água Branca 3 02 01
Carneiros 3 02 01
Canapi 3 02 01
Delmiro Gouveia 5 03 02
Dois Riacho 3 02 01
Inhapi 3 02 01
Jacaré dos Homens 3 02 01
Mata Grande 3 02 01
Maravilha 3 02 01
Monteirópolis 3 02 01
Olho D’Água do Casado 3 02 01
Olho D’Água das Flores 3 02 01
Olho D’Água Grande 3 02 01
Olivença 3 02 01
Ouro Branco 3 02 01
Palestina 3 02 01
Pão de Açúcar 3 02 01
Pariconha 3 02 01
Piranhas 3 02 01
Poço das trincheiras 3 02 01
São José da Tapera 3 02 01
Senador Rui Palmeira 3 02 01
Penedo 5 03 02
Campo Alegre 5 03 01
Coruripe 5 03 01
Feliz Deserto 3 02 01
Igreja Nova 3 02 01
Jequiá da Praia 3 02 01
Junqueiro 3 02 01
Piaçabuçu 3 02 01
Porto Real do colégio 3 02 01
Roteiro 3 02 01
São Braz 3 02 01
São Miguel dos Campos 5 03 02
São Sebastião 3 02 01
Teotônio Vilela 5 03 02
Maragogi 3 02 01
Barra de Santo Antônio 3 02 01
Campestre 3 02 01
Colônia Leopoldina 3 02 01
Flexeiras 3 02 01
Jacuípe 3 02 01
Japaratinga 3 02 01
Joaquim Gomes 3 02 01
Jundiá 3 02 01
Matriz de Camaragibe 3 02 01
Novo Lino 3 02 01
Passo de Camaragibe 3 02 01
Porto de Pedras 3 02 01
Porto Calvo 3 02 01
São Luiz do Quitunde 3 02 01
São Miguel dos Milagres 3 02 01
Maceió 17 11 06
Barra de são Miguel 3 02 01
Coqueiro seco 3 02 01
Marechal Deodoro 5 03 02
Messias 3 02 01
Rio Largo 5 03 02
Paripueira 3 02 01
Pilar 3 02 01
Santa Luzia do Norte 3 02 01
Satuba. 3 02 01
Municípos Delegados Sociedade Civil Poder Público
102 351 232 119
Anexo IV - População Municípios - Alagoas - 2007
Alagoas - 3.037.103
Água Branca 19.316
Anadia 17.274
Arapiraca 202.398
Atalaia 50.323
Barra de Santo Antônio 13.731
Barra de São Miguel 7.247
Batalha 16.247
Belém 5.031
Belo Monte 7.238
Boca da Mata 25.145
Branquinha 11.796
Cacimbinhas 9.843
Cajueiro 20.076
Campestre 6.016
Campo Alegre 45.307
Campo Grande 9.563
Canapi 17.793
Capela 17.034
Carneiros 8.044
Chã Preta 6.953
Coité do Nóia 10.916
Colônia Leopoldina 19.363
Coqueiro Seco 5.336
Coruripe 51.027
Craíbas 22.411
Delmiro Gouveia 46.599
Dois Riachos 10.885
Estrela de Alagoas 16.694
Feira Grande 21.180
Feliz Deserto 4.370
Flexeiras 11.928
Girau do Ponciano 35.162
Ibateguara 15.359
Igaci 25.140
Igreja Nova 22.925
Inhapi 17.637
Jacaré dos Homens 5.724
Jacuípe 6.883
Japaratinga 7.463
Jaramataia 5.939
Jequiá da Praia 11.430
Joaquim Gomes 21.735
Jundiá 4.569
Junqueiro 24.460
Lagoa da Canoa 17.889
Limoeiro de Anadia 25.484
Maceió 896.965 (METROPOLITANA)
Major Isidoro 18.811
Mar Vermelho 4.014
Maragogi 25.726
Maravilha 10.203
Marechal Deodoro 45.141
Maribondo 13.865
Mata Grande 24.599
Matriz de Camaragibe 24.656
Messias 15.072
Minador do Negrão 5.160
Monteirópolis 7.090
Murici 25.964
Novo Lino 11.903
Olho d'Água das Flores 19.885
Olho d'Água do Casado 8.139
Olho d'Água Grande 4.817
Olivença 10.522
Ouro Branco 11.049
Palestina 4.878
Palmeira dos Índios 70.151
Pão de Açúcar 23.855
Pariconha 10.209
Paripueira 9.725
Passo de Camaragibe 13.826
Paulo Jacinto 7.534
Penedo 59.020
Piaçabuçu 17.466
Pilar 31.627
Pindoba 3.126
Piranhas 23.910
Poço das Trincheiras 12.205
Porto Calvo 25.129
Porto de Pedras 10.321
Porto Real do Colégio 17.947
Quebrangulo 11.289
Rio Largo 65.432
Roteiro 6.692
Santa Luzia do Norte 7.248
Santana do Ipanema 42.296
Santana do Mundaú 11.663
São Brás 6.820
São José da Laje 22.282
São José da Tapera 30.129
São Luís do Quitunde 31.647
São Miguel dos Campos 51.473
São Miguel dos Milagres 7.219
São Sebastião 31.002
Satuba 14.154
Senador Rui Palmeira 12.641
Tanque d'Arca 5.695
Taquarana 18.157
Teotônio Vilela 40.291
Traipu 24.911
União dos Palmares 60.619
Viçosa 26.050
Fonte: IBGE, Contagem da População 2007.
Anexo V - Quadro de distribuição dos 13 convidados para a CONECOM
I – Universidades
II – Tribunal de Justiça
III – Ministério Público
IV – Assembléia Legislativa
III – Congresso Nacional
IV – Artistas e Intelectuais
VI – Igrejas
Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, aprovado em reunião da Comissão Organizadora Estadual (COE), realizada no dia 18 de setembro de 2009.
Capítulo I - Dos Objetivos
Art. 1º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, convocada pelo Decreto de 16 de julho de 2009, que seria realizada nos dias 16, 17 e 18 de outubro, fica transferida para os dias 06, 07 e 08 de novembro de 2009, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM), com o apoio do Conselho Estadual de Comunicação Social – CONSECOM, e terá como Tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital" e como lema: “Comunicação para emancipação humana”.
Art. 2º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Estadual de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade alagoana, garantindo a participação social, e terá os seguintes objetivos:
I - contribuir de forma efetiva para a garantia do direito à informação, através da consolidação do processo de democratização da Comunicação e do livre acesso à informação;
II - definir diretrizes para o fortalecimento, valorização e financiamento da mídia pública (Educativa, Comunitária, Universitária, Legislativa e Judiciária);
III - elaborar e sistematizar propostas para serem encaminhadas a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, através da Comissão Organizadora Nacional;
IV - eleger e homologar os 23 Delegados de Alagoas que representarão o estado na 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM a ser realizada nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2009, em Brasília – Distrito Federal.
Capítulo II - Da Realização
Art. 3º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será composta por integrantes do poder público e representantes da sociedade civil organizada, democraticamente escolhidos na forma prevista no Capítulo V deste Regimento.
Art. 4º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será precedida de Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres, de caráter mobilizador e propositivo, que podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil, podendo ser convocadas pelo Poder Público Municipal, visando contribuir com as proposições à Conferência Estadual.
Parágrafo único – O nível de agrupamento entre os municípios para a realização das Conferências ficará a critério dos municípios envolvidos e suas respectivas Comissões Executivas, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual (COE).
Art. 5º - As etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, serão realizadas nos seguintes períodos:
I – etapas Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres – até 18 de outubro de 2009;
II – etapa Estadual – de 05 a 07 de novembro de 2009.
Parágrafo primeiro – A não realização das Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres de Comunicação, previstas no Artigo 4º, não constituirá impedimento à realização da etapa Estadual.
Parágrafo segundo – Os Delegados participantes da etapa Estadual, quando não forem natos, serão eleitos nas Conferências Preparatórias, exceto as Livres.
Parágrafo terceiro – A observância dos prazos para a realização das Conferências Preparatórias, exceto as Livres, é condição para a participação dos respectivos Delegados na etapa Estadual.
Art. 6º - As Conferências Preparatórias, exceto as Livres, terão uma Comissão Executiva, constituída de 5 (cinco) membros, representantes do poder público e da sociedade civil, e serão nomeadas pelo poder público do Município Sede.
Parágrafo único - As Conferências Preparatórias serão realizadas sob a coordenação e supervisão da Comissão Organizadora Estadual (COE).
Capítulo III – Do Temário
Art. 7º - Os debates da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM serão constituídos de 03 Eixos Temáticos, com seus respectivos subitens, os quais serão debatidos a partir da análise dos desafios e perspectivas das Políticas de Comunicação adotadas no Brasil e em Alagoas, observada a Resolução nº 01 do Ministério das Comunicações, de 10 de setembro do corrente ano.
Art. 8º - Constituem eixos temáticos da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM vinculados ao tema central da 1ª CONFECOM:
I – Produção de Conteúdo;
II – Meios de Distribuição;
III – Cidadania: Direitos e Deveres.
Parágrafo primeiro - São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
Parágrafo segundo - São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
Parágrafo terceiro - São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório. Publicidade e as restrições a propaganda de fumo, álcool e alimentos. Regulamentação da Profissão de Jornalista (criação do Conselho Federal de Jornalistas ou Ordem dos Jornalistas do Brasil).
Art. 9º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM se desdobrará em três momentos, a saber:
I - Mesas Temáticas;
II - Grupos de Discussão;
III - Plenária Final.
Parágrafo único - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, deverá promover a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade alagoana e seu Relatório Final deverá refletir a opinião de todos os seguimentos nela representados.
Capítulo IV – Da Organização e Funcionamento
Art. 10 - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação e, na sua ausência e/ou eventual impedimento, por seu representante,
Art. 11 - A organização e realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será Coordenada por uma Comissão Organizadora Estadual (COE), que será dividida em três Subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessários à execução de suas finalidades e atividades, a saber:
I) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
II) Subcomissão de Metodologia e Sistematização;
III) Subcomissão de Comunicação.
Art. 12 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) contará com o apoio e auxílio de uma Comissão Executiva composta por representantes do poder público.
Art. 13 - A participação nas Comissões Organizadora Estadual e Executiva não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.
Seção I – Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Estadual
Art. 14 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) é a instância de deliberação, organização e implementação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM e será composta por representantes do poder público e entidades e organizações da sociedade civil, conforme segue;
a) Poder Público:
I - Secretaria de Estado da Comunicação
II - Secretaria de Estado da Cultura
III - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
IV - Secretaria de Estado da Educação e Esporte
V - Secretaria de Estado da Saúde
VI - Instituto Zumbi dos Palmares - IZP
VII - Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de Alagoas - ITEC
VIII - Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL
IX – Gabinete Civil do Governo do Estado
X - Assembléia Legislativa de Alagoas
XI - Tribunal de Justiça de Alagoas
b) - Sociedade Civil
XII - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO Alagoas
XIII - Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Maceió - TVCOM
XIV - Central Única dos Trabalhadores – CUT Alagoas
XV- Conselho Regional de Psicologia – CRP 15
XVI - Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social - ENECOS
XVII - Coletivo Brasil de Comunicação Social - INTERVOZES
XVIII - Sindicato dos Bancários de Alagoas
XIX - Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas
XX - Universidade Federal de Alagoas – UFAL
XXI- Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e MPU – SINDJUS Alagoas
XXII - Associação Brasileira de Relações Públicas – ABRP Alagoas
XXIII - Associação dos Trabalhadores do IZP – ATRIZP
XXIV – Associação Alagoana de Imprensa - AAI
Parágrafo Único – Cada órgão, entidade ou organização indica um representante titular e um suplente, com exceção da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do Estado que indicam dois representantes titulares, cada um.
Art. 15 - Compete a Comissão Organizadora Estadual (COE):
I – coordenar, organizar, supervisionar, promover e avaliar a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, atendendo aos aspectos técnicos, científicos, políticos e administrativos;
II – elaborar proposta de Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III – indicar os integrantes das Subcomissões referidas no Artigo 11º;
IV – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das Subcomissões;
V – aprovar o documento referência que irá nortear os debates dos Grupos de Discussão nos diferentes níveis da 1ª Conferência Estadual de Comunicação CONECOM;
VI – sugerir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas Conferências Preparatórias;
VII – acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
VIII – deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das Mesas Temáticas, bem como dos convidados estaduais e nacionais;
IX – sistematizar os procedimentos para a convocação e realização das Conferências Preparatórias, eleição de Delegados e participação social;
X – acompanhar a realização e os resultados da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, bem como suas etapas Preparatórias;
XI – estimular a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação nos municípios, para organizarem e participarem das Conferências Preparatórias;
XII – elaborar proposta de programação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM;
XIII – aprovar o Texto Base da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
XIV – sistematizar e encaminhar o Relatório Final da1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.
Art. 16 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) realizará reuniões semanais para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM.
Parágrafo único – Caso seja necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias
Art. 17 - A deliberação no âmbito da Comissão Organizadora Estadual será por voto dos seus titulares, considerada a maioria simples dos presentes.
Art. 18 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) será extinta após a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.
Seção II - Das Atribuições das Subcomissões
Art. 19 - Compete à Subcomissão de Infraestrutura e Logística:
I – propor a infraestrutura necessária à realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, envolvendo local, instalação de equipamentos, transporte, hospedagem e alimentação dos participantes, entre outras;
II – avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual (COE) e a Comissão Executiva, a correta e eficiente aplicação dos recursos públicos destinados à realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
Art. 20 - Compete à Subcomissão de Metodologia e Sistematização:
I – propor e elaborar Texto Base que servirá de subsídio aos debates dos Grupos de Discussão na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM e nas Conferências Preparatórias;
II – organizar os tópicos de referência do Tema Central, com seus respectivos Eixos Temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.
III – sugerir os nomes dos expositores das Mesas Temáticas e dos Coordenadores dos Grupos de Discussão (GD’s);
IV – elaborar a relação de subitens e os roteiros de debate e apresentação dos Relatórios dos Grupos de Discussão (GD’s) nas diversas etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
V – formular proposta de metodologia para consolidação dos Relatórios dos Grupos de Discussão e Mesas Temáticas;
VI – coordenar, organizar e consolidar o Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, e acompanhar junto à Subcomissão de Comunicação sua publicação e divulgação;
VII – monitorar o encaminhamento dos Relatórios das Conferências Preparatórias, à Comissão Organizadora Estadual (COE), nos prazos estipulados.
Art. 21 - Compete à Subcomissão de Comunicação:
I – definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
II – promover e divulgar o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
III – propor, orientar e acompanhar as atividades de comunicação social da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, através da apresentação de um Plano de Mídia;
IV – promover a clipagem da cobertura pelos meios de comunicação de todas as etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, visando o devido arquivamento da memória da Conferência;
V – encaminhar e acompanhar a publicação do Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, organizado pela Subcomissão de Metodologia e Sistematização, bem como promover sua divulgação e distribuição junto aos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada.
Seção III – Da Estrutura e Composição da Comissão Executiva
Art. 22 - A Comissão Executiva será composta por 06 (seis) representantes do poder público, nomeados pelo Secretário de Estado da Comunicação, a saber:
I – 02 representantes do Gabinete Civil do Governo do Estado;
II – 03 representantes da Secretaria de Estado da Comunicação;
III – 01 representante do Conselho Estadual de Comunicação Social.
Art. 23 - Compete a Comissão Executiva:
I – assessorar e implementar as iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora Estadual (COE);
II – implementar as deliberações da Comissão Organizadora Estadual COE inclusive organizando a etapa Estadual da Conferência;
III – promover a integração com os setores do governo estadual que tenham relação com o evento, solicitando apoio para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;
IV – zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes;
V – propor e organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora Estadual (COE);
VI – promover a publicação e divulgação do Regimento e do Relatório Final da
1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.
Parágrafo Único – A Comissão Executiva decidirá sobre sua metodologia de trabalho, distribuição de tarefas e calendário de reuniões.
Seção IV – Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios
Art. 24 - Os Relatórios das respectivas Conferências Preparatórias, deverão ser elaborados a partir do Temário da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, levando em consideração os Eixos Temáticos e o roteiro dos Grupos de Discussão definidos no Art. 7º deste Regimento.
Parágrafo único - Só deverão ser encaminhadas para a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, através da Comissão Organizadora Estadual (COE), as propostas de âmbito Estadual e da União que obtiverem aprovação mínima de 30% nas etapas Preparatórias.
Art. 25 - As Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, deverão consolidar seus Relatórios e encaminhá-los a Comissão Organizadora Estadual (COE) até o dia 23 de outubro de 2009, através de correio eletrônico, além de uma cópia em CD, com o objetivo de subsidiar os debates da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM.
Art. 26 - O Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será resultante das propostas apresentadas e aprovadas na Plenária Final.
Capítulo V – Dos Participantes
Art. 27 - Os participantes da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, serão:
I – os Delegados eleitos e os Delegados natos com direito a voz e voto;
II – os Observadores convidados com direito a voz.
Art. 28 - Serão delegados da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM:
I – os Delegados eleitos nas Conferências Preparatórias, exceto as Livres;
II – os membros efetivos da Comissão Organizadora Estadual;
III – os membros da Comissão Executiva Estadual;
IV – os membros das Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, exceto as Livres.
Parágrafo primeiro – Os membros efetivos da Comissão Organizadora Estadual (COE) e das Comissões Executivas serão Delegados natos e não poderão ter dupla representação.
Parágrafo segundo – Os participantes das Conferências Preparatórias, não poderão concorrer à eleição de Delegado por mais de uma Conferência, nem poderão ter dupla representação, sob pena de descredenciamento.
Art. 29 - A escolha dos Delegados e respectivos suplentes que representarão as Conferências Preparatórias, na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, obedecerá aos seguintes critérios:
I – 70% Sociedade Civil;
II – 30% Setor Governamental.
Art. 30 - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, terá a participação de 400 (quatrocentos) Delegados, com a seguinte composição:
I - 26 Delegados natos membros titulares da Comissão Organizadora Estadual;
II - 6 Delegados natos membros da Comissão Executiva Estadual;
III - 4 Delegados da Comissão Executiva Metropolitana;
IV - 351 Delegados participantes das Conferências Preparatórias, exceto as Livres e/ou indicados por entidades da Sociedade Civil e pelo Poder Público Municipal, conforme Anexo III.
Parágrafo primeiro – A distribuição de delegados por municípios ficam definidos a partir dos seguintes critérios, conforme Anexo IV:
I - Municípios até 40 mil habitantes: 03 (três) Delegados;
II - Municípios de 40 a 200 mil habitantes: 05 (cinco) Delegados;
III - Municípios de 200 a 300 mil habitantes: 09 (nove) Delegados;
IV - Municípios acima de 300 mil habitantes: 17 (dezessete) Delegados.
Parágrafo segundo – Não será permitida a participação de mais de 01 (um) delegado por entidade da sociedade civil ou movimento social na I CONECOM.
Parágrafo terceiro – Compete à Comissão Organizadora Estadual (COE), após consulta as entidades representadas, aplicar o critério do parágrafo anterior.
Parágrafo quarto – Quanto ao Poder Público a confirmação da participação de delegados será por ordem de inscrição.
Art. 31 - Serão convidados para a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, pela Comissão Organizadora Estadual (COE), 13 (treze) representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil estadual e nacional, conforme quadro constante do Anexo V.
Art. 32 - Os formulários de inscrição dos Delegados e respectivos suplentes na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, deverão ser encaminhadas a Comissão Organizadora Estadual pelas Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, até o dia 23 de outubro de 2009, através de correio eletrônico, além de uma cópia em CD, contendo a identificação dos participantes, com nome completo, RG, CPF, endereço e entidade ou movimento social do qual faz parte.
Parágrafo primeiro – Juntamente com os formulários de inscrição deverá ser encaminhada listagem com os nomes dos Delegados eleitos e respectivos suplentes, obedecendo à ordem de votação.
Parágrafo segundo – Concomitantemente à eleição dos Delegados deverão ser eleitos mais 20% para o preenchimento da suplência.
Parágrafo terceiro – Os suplentes substituirão os Delegados titulares, na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplência apresentada pelas Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, na forma do Parágrafo primeiro.
Parágrafo quarto – Para efetivação da suplência deverá ser encaminhado a Comissão Organizadora Estadual ofício de desistência do Delegado titular, solicitando sua substituição.
Capítulo VI – Dos Recursos Financeiros
Art. 33 - Os custos com a organização geral da1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, além das despesas da Comissão Organizadora e Executiva Estaduais, correrão por conta de recursos orçamentários do Estado de Alagoas.
Parágrafo único – Os Delegados eleitos nas Conferências Preparatórias, terão a garantia de hospedagem e alimentação para participar da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.
Art. 34 - As Conferências Preparatórias serão custeadas pelos poderes públicos dos municípios participantes.
Capítulo VII – Das Disposições Finais
Art. 35 - A Plenária da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.
Art. 36 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão Organizadora Estadual (COE) da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.
Art. 37 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Guedes Ferreira
Secretário de Estado da Comunicação
Anexo I - Composição da Comissão Organizadora da 1ª CONECOM
1- Secretaria de Estado da Comunicação
Titular: Mário Fernando Lima Castello Branco – presidente da Comissão
Suplente: Luana Lamenha
2 – Gabinete Civil
Titular: Solange Viégas
Suplente: Talita Marques
3- Secretaria de Estado da Cultura
Titular: Álvaro Otacílio Vasconcelos
Suplente: Cleonilson Alves da Silva
4- Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Titular:Antonio Torres
Suplente: Betania Nascimento
5- Secretaria de Estado da Educação e Esporte
Titular: Goretti Lima
Suplente: Ricardo Moresi
6- Secretaria de Estado da Saúde
Titular: Júlio Cezar
Suplente: Ednar Costa
7- Instituto Zumbi dos Palmares - IZP
Titular: Karine Marinho
Suplente: Iranei Barreto
8- Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de
Alagoas - ITEC
Titular: Isabele Carvalho
Suplente: Thiago Ávila
9- Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL
Titular: Humberto Barbosa
Suplente: Milena Andrade
10 - Assembléia Legislativa de Alagoas
Titular: Joaldo Cavalcanti
Titular: Laise Teixeira
11- Tribunal de Justiça de Alagoas
Titular: Wladimir Maia Gomes Calheiros
Titular: Tarcísio César Tenório Costa
12-Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - ABRAÇO Alagoas
Titular: Paulo Mesquita
Suplente: José Paulo do Bomfim
13- Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Maceió - TVCOM
Titular: Lutero Rodrigues Bezerra de Melo
Suplente: Robson Sarmento da Silva
14- Central Única dos Trabalhadores/ CUT Alagoas
Titular: Josimar Melo dos Santos
Suplente: José Cícero da Silva
15- Conselho Regional de Psicologia – CRP 15
Titular: Denise Moreira de Almeida Barbosa
Suplente: Dilma Araújo Lacerda Freire
16- Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social - ENECOS
Titular: Francimária Ribeiro Gomes
Suplente: Débora Raquel de Melo
17- INTERVOZES
Titular: Elida Miranda
Suplente: Álvaro Brandão
18- Sindicato dos Bancários de Alagoas
Titular: Miriam Barbosa de Albuquerque
Suplente: Maria Arivoneide Cerqueira de Morais
19- Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas
Titular: Valdice Gomes Silva
Suplente: Flávio Miguel Peixoto de Oliveira
20- Associação Brasileira de Relações Públicas – ABRP Alagoas
Titular: Marcelino de Carvalho Freitas Neto
Suplente: Luiz Gonzaga Costa de Oliveira
21- Associação dos Trabalhadores do IZP
Titular: Júlio Arantes Azevedo
Suplente: João Luiz Valente Dias
22- Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e MPU – SINDJUS Alagoas
Titular: Luciana Wander de Oliveira Melo
Suplente: José Moraes Júnior
23 – Universidade Federal de Alagoas
Titular: Ricardo Coelho Barros
Suplente: Antonio Francisco Ribeiro de Freitas
24- Associação Alagoana de Imprensa
Titular: Laurentino Veiga
Suplente: Jasson Ferreira de Lima
Anexo II - Composição da Comissão Executiva da 1ª CONECOM
I - Gabinete Civil do Governo do Estado
Edenilsa Maria Chagas de Lima
Ana Celina Peixoto
II - Secretaria de Estado da Comunicação
Elza Simões Amaral
José Vanderlei da Silva
Sidrack José do Nascimento Júnior
III - Conselho Estadual de Comunicação Social
Marcos Antônio Guimarães da Rocha
Anexo III - Quadro de distribuição de Delegados à 1ª CONECOM por Município
Município Delegados Sociedade Civil Poder Público
Palmeira dos Índios 5 03 02
Arapiraca 9 06 03
Anadia 3 02 01
Batalha 3 02 01
Belém 3 02 01
Belo Monte 3 02 01
Cacimbinhas 3 02 01
Campo Grande 3 02 01
Coité do Nóia 3 02 01
Craíbas 3 02 01
Estrela de Alagoas 3 02 01
Feira Grande 3 02 01
Girau do Ponciano 3 02 01
Igaci 3 02 01
Jaramataia 3 02 01
Limoeiro de Anadia 3 02 01
Lagoa da canoa 3 02 01
Mar Vermelho 3 02 01
Major Izidoro 3 02 01
Minador do Negrão 3 02 01
Paulo Jacinto 3 02 01
Quebrangulo 3 02 01
Tanque D’Arca 3 02 01
Taquarana 3 02 01
Traipu 3 02 01
União dos Palmares 5 03 02
Atalaia 5 03 02
Boca da mata 3 02 01
Branquinha 3 02 01
Capela 3 02 01
Cajueiro 3 02 01
Chã Preta 3 02 01
Ibateguara 3 02 01
Marimbondo 3 02 01
Murici 3 02 01
Pindoba 3 02 01
São José da Laje 3 02 01
Santana do Mundaú 3 02 01
Viçosa 3 02 01
Santana do Ipanema 5 03 02
Água Branca 3 02 01
Carneiros 3 02 01
Canapi 3 02 01
Delmiro Gouveia 5 03 02
Dois Riacho 3 02 01
Inhapi 3 02 01
Jacaré dos Homens 3 02 01
Mata Grande 3 02 01
Maravilha 3 02 01
Monteirópolis 3 02 01
Olho D’Água do Casado 3 02 01
Olho D’Água das Flores 3 02 01
Olho D’Água Grande 3 02 01
Olivença 3 02 01
Ouro Branco 3 02 01
Palestina 3 02 01
Pão de Açúcar 3 02 01
Pariconha 3 02 01
Piranhas 3 02 01
Poço das trincheiras 3 02 01
São José da Tapera 3 02 01
Senador Rui Palmeira 3 02 01
Penedo 5 03 02
Campo Alegre 5 03 01
Coruripe 5 03 01
Feliz Deserto 3 02 01
Igreja Nova 3 02 01
Jequiá da Praia 3 02 01
Junqueiro 3 02 01
Piaçabuçu 3 02 01
Porto Real do colégio 3 02 01
Roteiro 3 02 01
São Braz 3 02 01
São Miguel dos Campos 5 03 02
São Sebastião 3 02 01
Teotônio Vilela 5 03 02
Maragogi 3 02 01
Barra de Santo Antônio 3 02 01
Campestre 3 02 01
Colônia Leopoldina 3 02 01
Flexeiras 3 02 01
Jacuípe 3 02 01
Japaratinga 3 02 01
Joaquim Gomes 3 02 01
Jundiá 3 02 01
Matriz de Camaragibe 3 02 01
Novo Lino 3 02 01
Passo de Camaragibe 3 02 01
Porto de Pedras 3 02 01
Porto Calvo 3 02 01
São Luiz do Quitunde 3 02 01
São Miguel dos Milagres 3 02 01
Maceió 17 11 06
Barra de são Miguel 3 02 01
Coqueiro seco 3 02 01
Marechal Deodoro 5 03 02
Messias 3 02 01
Rio Largo 5 03 02
Paripueira 3 02 01
Pilar 3 02 01
Santa Luzia do Norte 3 02 01
Satuba. 3 02 01
Municípos Delegados Sociedade Civil Poder Público
102 351 232 119
Anexo IV - População Municípios - Alagoas - 2007
Alagoas - 3.037.103
Água Branca 19.316
Anadia 17.274
Arapiraca 202.398
Atalaia 50.323
Barra de Santo Antônio 13.731
Barra de São Miguel 7.247
Batalha 16.247
Belém 5.031
Belo Monte 7.238
Boca da Mata 25.145
Branquinha 11.796
Cacimbinhas 9.843
Cajueiro 20.076
Campestre 6.016
Campo Alegre 45.307
Campo Grande 9.563
Canapi 17.793
Capela 17.034
Carneiros 8.044
Chã Preta 6.953
Coité do Nóia 10.916
Colônia Leopoldina 19.363
Coqueiro Seco 5.336
Coruripe 51.027
Craíbas 22.411
Delmiro Gouveia 46.599
Dois Riachos 10.885
Estrela de Alagoas 16.694
Feira Grande 21.180
Feliz Deserto 4.370
Flexeiras 11.928
Girau do Ponciano 35.162
Ibateguara 15.359
Igaci 25.140
Igreja Nova 22.925
Inhapi 17.637
Jacaré dos Homens 5.724
Jacuípe 6.883
Japaratinga 7.463
Jaramataia 5.939
Jequiá da Praia 11.430
Joaquim Gomes 21.735
Jundiá 4.569
Junqueiro 24.460
Lagoa da Canoa 17.889
Limoeiro de Anadia 25.484
Maceió 896.965 (METROPOLITANA)
Major Isidoro 18.811
Mar Vermelho 4.014
Maragogi 25.726
Maravilha 10.203
Marechal Deodoro 45.141
Maribondo 13.865
Mata Grande 24.599
Matriz de Camaragibe 24.656
Messias 15.072
Minador do Negrão 5.160
Monteirópolis 7.090
Murici 25.964
Novo Lino 11.903
Olho d'Água das Flores 19.885
Olho d'Água do Casado 8.139
Olho d'Água Grande 4.817
Olivença 10.522
Ouro Branco 11.049
Palestina 4.878
Palmeira dos Índios 70.151
Pão de Açúcar 23.855
Pariconha 10.209
Paripueira 9.725
Passo de Camaragibe 13.826
Paulo Jacinto 7.534
Penedo 59.020
Piaçabuçu 17.466
Pilar 31.627
Pindoba 3.126
Piranhas 23.910
Poço das Trincheiras 12.205
Porto Calvo 25.129
Porto de Pedras 10.321
Porto Real do Colégio 17.947
Quebrangulo 11.289
Rio Largo 65.432
Roteiro 6.692
Santa Luzia do Norte 7.248
Santana do Ipanema 42.296
Santana do Mundaú 11.663
São Brás 6.820
São José da Laje 22.282
São José da Tapera 30.129
São Luís do Quitunde 31.647
São Miguel dos Campos 51.473
São Miguel dos Milagres 7.219
São Sebastião 31.002
Satuba 14.154
Senador Rui Palmeira 12.641
Tanque d'Arca 5.695
Taquarana 18.157
Teotônio Vilela 40.291
Traipu 24.911
União dos Palmares 60.619
Viçosa 26.050
Fonte: IBGE, Contagem da População 2007.
Anexo V - Quadro de distribuição dos 13 convidados para a CONECOM
I – Universidades
II – Tribunal de Justiça
III – Ministério Público
IV – Assembléia Legislativa
III – Congresso Nacional
IV – Artistas e Intelectuais
VI – Igrejas